MEC nega autorização de curso de Direito EaD

MEC nega autorização de curso de Direito EaD

Ministério da Educação negou informação de que curso de Direito EaD teria sido aprovado pela pasta; veja a nota oficial do órgão do governo

O Ministério da Educação (MEC) negou a informação da aprovação da criação de um curso de Direito na modalidade de Educação a Distância (EaD).

“O Ministério da Educação (MEC) esclarece que não há qualquer curso de graduação em Direito, na modalidade a distância, autorizado por esta Pasta“, afirmou o Ministério em resposta a questionamento da equipe de jornalismo do Blog do Estratégia Vestibulares.

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Entenda a situação

Na última semana, surgiram informações de que o Ministério da Educação teria aprovado um curso de graduação de Direito na modalidade de Educação a Distância (EaD). A instituição de Ensino Superior teria recebido a aprovação da pasta do governo para o desenvolvimento de uma graduação 100% online. Porém, a informação foi negada pelo órgão.

De acordo com a pasta do governo, receber um bom conceito na avalição em loco não garante aprovação, credenciamento ou autorização do curso.

Veja a resposta do Ministério da Educação na íntegra:

Em virtude de notícias veiculadas nas últimas semanas, o Ministério da Educação (MEC) esclarece que não há qualquer curso de graduação em Direito, na modalidade a distância, autorizado por esta Pasta.

A oferta de cursos de Direito depende de autorização do MEC, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme determina o art. 41 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Cabe ainda informar que tramitam neste Ministério diversos pedidos de autorização de bacharelado em Direito na modalidade EAD, os quais estão passando pelas etapas necessárias ao processo de autorização. Entre as etapas, consta a avaliação externa in loco, realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Receber um bom conceito da avaliação in loco não implica em aprovação, credenciamento e/ou autorização do curso, mas sim que a instituição de ensino superior passou por mais um requisito do processo de autorização.

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